sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Mero

mero é um peixe que pertence à família dos serranídeos, e representa, juntamente com garoupaschernes e badejos, uma das maiores espécies de peixes marinhos, podendo chegar a pesar de 250 kg a mais de 400 kg e medir até quase 3 metros.Estes peixes são extremamente susceptíveis à captura, por possuirem o hábito de agregar-se para a reprodução, comportamento destemido em relação ao ser humano e tamanho impressionante, que lhe valeram alto valor comercial e desportivo, quando capturados por caçadores submarinos. Estas características, associadas a um longo período de geração, com taxa decrescimento populacional lenta e maturação sexual tardia, a partir dos 60Kg, resultaram em sério risco de extinção da espécie, que não possui predador natural.
São encontrados em lajesestuários e manguezais, bem como em naufrágios e até mesmo em plataformas, freqüentando locais com fundo de pedra e grandes tocas, ocorrendo em todo o litoral brasileiro.
Sua pesca, captura, transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização foi proibida pela Portaria IBAMA Nº 121 de 20 de setembro de 2002, até Setembro de 2007, tendo sido prorrogada por mais cinco anos pela portaria Nº 42 de 2007.
Está prevista na Lei de Crimes Ambientais, uma multa de R$ 700,00 a R$ 1.000,00. Pena que varia de 1 a 3 anos de detenção pode ser aplicada aos infratores que pescarem os meros.

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