São encontrados em lajes, estuários e manguezais, bem como em naufrágios e até mesmo em plataformas, freqüentando locais com fundo de pedra e grandes tocas, ocorrendo em todo o litoral brasileiro.
Sua pesca, captura, transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização foi proibida pela Portaria IBAMA Nº 121 de 20 de setembro de 2002, até Setembro de 2007, tendo sido prorrogada por mais cinco anos pela portaria Nº 42 de 2007.
Está prevista na Lei de Crimes Ambientais, uma multa de R$ 700,00 a R$ 1.000,00. Pena que varia de 1 a 3 anos de detenção pode ser aplicada aos infratores que pescarem os meros.
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